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A Justiça concedeu nesta quinta-feira (3) liminar ao Ministério Público do Estado de São Paulo que suspende o alvará que permitia à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo reconstruir o seu templo-sede na Avenida Lins de Vasconcelos, na Aclimação, na região central. O teto do prédio desabou no dia 18 de janeiro deste ano. Nove pessoas morreram e dezenas ficaram feridos na ocasião.
Ao justificar o pedido de liminar, a promotora Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza sustenta que o alvará não poderia ter sido concedido em razão de a Igreja Renascer ter descumprido uma série de exigências de normas relacionadas à edificação de obras públicas ao longo dos últimos anos quando ocupou o prédio, um antigo cinema. Ainda segundo a promotora, a Prefeitura permitiu a reconstrução sem levar em consideração da legislação municipal em vigor, o que poderia trazer prejuízos ambientais e urbanísticos.
O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, deferiu o pedido do MP porque “uma edificação irregular, como a da igreja da co-requerida, não poderia ser reconstruída em face de vedação expressa do Código de Obras do Município de São Paulo”.
Para o juiz, “a Municipalidade de São Paulo fez tábua rasa de tais exigências de sua Legislação, autorizando uma indevida transmudação na classificação do uso do imóvel com o único objetivo de facilitar a aprovação do projeto de reconstrução, não o tendo submetido, outrossim, à análise prévia da comissão especializada, nem tendo exigido da co-requerida medidas que possam mitigar os impactos no tráfego no local e adjacências”.
A multa fixada pelo juiz em caso de descumprimento da liminar pela Igreja Renascer é de R$ 50 milpor dia.
Fonte: G1 <!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} p {mso-margin-top-alt:auto; margin-right:0cm; mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} @page Section1 {size:612.0pt 792.0pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:36.0pt; mso-footer-margin:36.0pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --> |